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Clique e confira a determinação do MEC

 

A partir de hoje, primeiro de agosto de dois mil e vinte dois (01/08/22), está desautorizada a emissão de novos documentos do acervo acadêmico em formato físico, conforme determina o artigo nº 2, da PORTARIA Nº 360, DE 18 DE MAIO DE 2022, do Ministério da Educação – MEC

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