APRESENTAÇÃO:
A DIRETORA GERAL da FACULDADE DAMAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ, no exercício das suas atribuições, consoante os poderes que lhe conferem o Regimento da entidade, resolve:
Art. 1º Normatiza o artigo 41 e seguintes, do Regimento da Faculdade Damas da Instrução Cristã.
Art. 2º O Núcleo de Apoio ao Discente e Acessibilidade tem por objetivo prestar apoio e orientar a comunidade acadêmica no processo de inclusão de estudantes, professores, funcionários e transeuntes, garantindo-lhes acessibilidade pelas atividades de ensino, pesquisa, extensão, serviços e infraestrutura.
Art. 3º O Núcleo de Apoio ao Discente e Acessibilidade, sob a responsabilidade da Coordenação Geral de Graduação, será composto pelos profissionais designados pela Direção Geral:
– Colaboradora Iannara Mendes – Dimensão de Bolsa e Filantropia;
-Profa. Profa. Dra. Nadia Patriza Novena – Dimensão Psicopedagógica;
– Col. Filipe Luiz Leão de Oliveira – Dimensão Instrumental e Digital;
– Profa. Dra. Ana Lúcia Moura – Dimensão de Carreira e Emprego;
– Profa. Ms. Maria de Fátima Almeida – Dimensão Arquitetônica;
– Col. Marília Fischer – Dimensão da Comunicação.
Parágrafo único: os profissionais estão nomeados para o prazo de até 02 (dois) anos.
Art. 4º Compete ao Núcleo de Apoio ao Discente e Acessibilidade:
I – Acompanhar a aprendizagem do aluno e as suas demandas, a fim de favorecer a sua permanência, por meio da redução de barreiras sociais, arquitetônicas, atitudinais, metodológicas, instrumentais, comunicacionais e digitais que obstaculizam o acesso ao conhecimento, aos bens culturais, científicos e as interações sociais no ambiente acadêmico;
II – Apoiar a identificação dos alunos que se encontrem com baixo rendimento, pelos resultados das avaliações realizadas e com baixa frequência, com base na ausência às atividades acadêmicas;
III – Apoiar os alunos que tenham dificuldade de aprendizagem, de relacionamento interpessoal, adaptação e motivação para contribuir em sua formação profissional;
IV – Oferecer palestras, debates, oficinas em prol da sensibilização do corpo administrativo e docente sobre a temática de educação inclusiva e acessibilidade, após a aprovação de seus projetos pela Direção Geral.
V – Acompanhar os processos seletivos em todos os níveis acadêmicos por meio de recursos e serviços de inclusão;
Art. 5º No exercício de sua competência o Núcleo de Apoio ao Discente e Acessibilidade adotará as seguintes rotinas:
I – Realização de reuniões mensais ordinárias e extraordinárias – quando necessário, registradas em ata com assinatura dos participantes e encaminhadas para a Direção Geral;
II – Elaboração do plano anual de ação, incluindo as demandas orçamentárias, se for o caso;
III – Apoio às Coordenações de Curso, na identificação anual das condições e demandas existentes na Instituição com vistas a promover a acessibilidade social, arquitetônica, atitudinal, metodológica, instrumental, comunicacional e digital que possam repercutir na formação profissional dos alunos;
IV – Inserção das demandas e dos acompanhamentos realizados com os alunos no Sistema de Controle Acadêmico, instruídas obrigatoriamente e conforme o caso, de laudos médicos e/ou psicológicos, registrando os encaminhamentos e procedimentos relativos ao atendimento;
V – Na ausência do laudo, diligenciar a sua juntada pela parte interessada, imprescindível para o acompanhamento, visto que através dele é que se poderá atender as especificidades do caso;
VI – Promoção da adaptação das atividades avaliativas e sua aplicação, buscando adequar os recursos instrucionais, os materiais pedagógicos e equipamentos, a fim de eliminar as barreiras arquitetônicas e adequar o ambiente de comunicação;
VII – Apoio junto à Coordenação de Curso a elaboração de atividades de avaliação do rendimento, a fim de adaptar-se às condições do aluno, como provas individualizadas e trabalhos, de forma que todos os recursos considerados válidos sejam empregados para o aproveitamento do aluno corresponda ao alcançado pelos demais alunos, no mesmo período em que o aluno está matriculado.
VIII – Promoção do apoio especializado de intérprete de Língua Brasileira de Sinais-LIBRAS e ledor;
§1o. O tempo de avaliação de rendimento acadêmico poderá ser ampliado conforme a
necessidade do aluno, como também poderá se empregar outros recursos aqui não
especificados.
§2o. Os alunos que apresentarem dificuldades que possam repercutir no processo de formação profissional, poderão ser encaminhados para profissionais e serviços especializados externos à Faculdade, devendo os profissionais do Núcleo atuarem especificamente nas questões que se
referirem diretamente à formação profissional, conforme descrito nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia no 013/07.
IX – Apresentação de atividades como encontros e seminários e/ou outras estratégias, paraatender as demandas dos alunos considerando as seguintes áreas:
– Formação Profissional: necessidades, dúvidas e enfrentamento de dificuldades relacionadas à formação profissional e adaptação acadêmica;
– Ética nas relações humanas e profissionais: oficinas, cursos e encontros visando a discussão de temas afeitos à ética e ética profissional, – respeito às diferenças, direitos humanos, combate ao preconceito e a discriminação – visando o desenvolvimento de competências relacionais e interpessoais, liderança, comunicação e resiliência;
– Residência profissional – planejamento e organização de estudos e carreira, simulação de situações profissionais futuras que envolvam organização de currículo, apresentação e defesa de projetos, trabalhos em equipe, marketing pessoal e consciência ambiental;
Parágrafo único: as ações, atendimentos e eventos poderão ocorrer de forma híbrida, ou seja, considerando a possibilidade de trabalho remoto e de ensino à distância.
IX – O Núcleo de Apoio ao Discente e Acessibilidade, poderá participar de ações com vistas à reflexão e resolução de situações problemas comuns à Instituição e na questão da promoção da acessibilidade, considerando os dados apresentados pela Comissão Própria de Avaliação (CPA).
Art. 6º. Qualquer questões omissas serão decididas pela Direção Geral.
O NDAC pode ser contatado através do email ou formulário no link abaixo: