História das ideias penais
Disciplinas obrigatórias gerais
• Metodologia e fundamentação epistemológica da história do direito
• Tópicos avançados de pesquisa em história do pensamento jurídico
• Seminário de dissertação
Disciplina obrigatória da linha de pesquisa
• Fundamentos históricos e epistemológicos da dogmática penal
Disciplinas eletivas
• Teoria do delito: fundamentos, construção e sistematização
• Escolas penais e interpretação do direito penal
• Direito internacional penal: formação teórica e trajetória
• Temas jurídicos especiais
Historicidade dos direitos fundamentais
Disciplinas obrigatórias gerais
• Metodologia e fundamentação epistemológica da história do direito
• Tópicos avançados de pesquisa em história do pensamento jurídico
• Seminário de dissertação
Disciplina obrigatória da linha de pesquisa
• Formação da teoria constitucional e dos direitos fundamentais
Disciplinas eletivas
• Direitos fundamentais e história da tributação
• O pensamento político e a construção do estado nação
• Trajetória dos direitos fundamentais e sua mensuração
• Temas jurídicos especiais
Área de concentração:
História Do Pensamento Jurídico
1. História das ideias penais
O pensamento penal, quer na sua história contemporânea, quer na sua história pretérita, gravita em torno da violência. Isto se dá porque, se é verdade que o crime sempre se traduz em uma manifestação da referida violência, por trazer ele como consequência a violação de bens jurídicos, também é verdade que a reação estatal ao crime, isto é, a pena, também priva quem a sofre de bens jurídicos, isto é, também ela é substancialmente uma manifestação da violência.
Nesta toada, a linha de pesquisa História das Ideias Penais comporta os diversos tópicos de investigação, tendo todos eles como característica a sua vinculação com a violência da pena, traduzida como resposta à violência do crime. Destarte, esta linha de pesquisa que contém os problemas fulcrais da própria ciência penal, exemplificativamente:
(a) Teoria do Crime;
(b) Direito Penal Econômico;
(c) Essência e finalidades da Pena;
(d) Direito Internacional Penal.
Docentes Com Atuação Na Linha De Pesquisa História Das Ideias Penais
Prof. Dr. Cezar Roberto Bitencourt
Prof. Dr. Cláudio Brandão
Profª Drª Margarida Cantarelli
Prof. Dr. Leonardo Siqueira
Prof. Dr. Ricardo de Brito Freitas
Docentes Participantes Estrangeiros (Convênios Internacionais Vigentes)
Prof. Dr. Kai Ambos (Universidade de Göttingen)
Prof. Dr. Manuel Gomez Tomillo (Universidade de Valladolid)
Profª Drª Sílvia Alves (Universidade de Lisboa)
2. Historicidade dos direitos fundamentais
A noção de direitos fundamentais ganha sua conformação juntamente com a própria noção do constitucionalismo, durante o período imediatamente anterior à Revolução Francesa. Os direitos fundamentais representaram uma imagem, embora não inteiramente completa, da qual se utilizaram os revolucionários de 1789 para refletir em torno do direito justo e da crítica do próprio direito. Dentro desta noção, preconizou-se que um Estado só teria constituição se tivesse a previsão dos direitos fundamentais, o que acarretou a vinculação desses direitos com o próprio constitucionalismo. A teoria dos direitos fundamentais ganhou um extraordinário desenvolvimento e tal trajetória foi dividida em três gerações.
A linha de pesquisa Historicidade dos Direitos Fundamentais comporta investigações nas três gerações dos direitos fundamentais, o que dá uma invulgar riqueza temática às pesquisas delas decorrentes, que tanto podem ser baseadas no pensamento contemporâneo e no sistema constitucional positivo pátrio, quanto na perspectiva da teoria do direito, a qual tem os direitos fundamentais como baliza de reflexão sobre a epistemologia jurídica. Deste modo, integram a presente linha de pesquisa, exemplificativamente, as seguintes temáticas:
(a) os direitos fundamentais de primeira geração, baseados na liberdade, tais como o direito à participação política, o direito à propriedade, que inclui a vedação do confisco pela tributação, dentre outros;
(b) os direitos fundamentais de segunda geração, baseados na igualdade, como o direito ao trabalho e o direito à educação, dentre outros:
(c) os direitos de terceira geração, representados por direitos baseados na solidariedade, que sintetizam vários outros direitos, como o direito à paz, direito ao patrimônio cultural.
Docentes Com Atuação Na Linha De Pesquisa Históricidade Dos Direitos Fundamentais
Profª Drª Clarissa Marques
Prof. Dr. Henrique Weil Afonso
Prof. Dr. João Maurício Adeodato
Docentes Participantes Estrangeiros (Convênios Internacionais Vigentes)
Prof. Dr. Antonio Pedro Barbas Homem (Universidade de Lisboa)
Prof. Dr. Javier Garcia Medina (Universidade de Valladolid)
PROFª. DRª. ANDREA WALMSLEY SOARES CARNEIRO
(http://lattes.cnpq.br/8914449327980297)
PROFª. DRª. CLARISSA DE OLIVEIRA G. M. DA CUNHA
(http://lattes.cnpq.br/6617245097291351)
PROF. DR. GEORGE BROWNE REGO
(http://lattes.cnpq.br/3600033531704777)
PROF. DR. HENRIQUE WEIL AFONSO
(http://lattes.cnpq.br/4241547016744083)
PROF. DRª. INGRID ZANELLA ANDRADE CAMPOS
(http://lattes.cnpq.br/4580592135492267)
PROF. DR. JORGE ANDRÉ DE CARVALHO MENDONÇA
(http://lattes.cnpq.br/4373993866526566)
PROF. DR. LEONARDO HENRIQUE G. DE SIQUEIRA
(http://lattes.cnpq.br/4319752506150729)
PROF.ª DR.ª MARIA CAROLINA DE MELO AMORIM
(http://lattes.cnpq.br/1835215010895965)
PROF. DR. RICARDO DE BRITO DE A. PONTES FREITAS
(http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4742909H3)
Experiência Internacional De Investigação | Convênios Vigentes Para Pesquisa
1. História das ideias penais
Universidade de Göttingen – Cedpal
(centro de estudos de direito e processo penal da América Latina)*
Advisor: Prof. Dr. H.C Multi Catedrático KAI AMBOS
*O português é língua oficial do CEDPAL/ Universidade de Göttingen
2. Historicidade dos direitos fundamentais
Universidade de Valladolid – Observatorio de Derechos Humanos
Advisor: Prof. Dr. Catedrático JAVIER GARCIA MEDINA
3. História do pensamento jurídico
Universidade de Lisboa – Instituto de História do Direito e do Pensamento Político
Advisor: Prof. Dr. Catedrático ANTÓNIO PEDRO BARBAS HOMEM
As relações entre o Direito e o Estado, em si mesmas, representam um rico campo de investigação em várias áreas, nomeadamente, mas não exaustivamente, a História, a Ciência Política, a Sociologia e o Direito. Entretanto, quando se realiza um corte epistemológico para se pesquisar o Direito no Estado, está-se a se delimitar qual é o mecanismo utilizado para a resolução de lides dentro da perspectiva jurídica e, ainda mais, quando se buscam as perspectivas de historicidade, circunscreve-se ainda mais o objeto, para dar a ele o tratamento metodológico que o encampa na História do Direito.
Área De Concentração: História Do Pensamento Jurídico
A história do pensamento jurídico não se confunde com a história do passado. Muito ao contrário, trata ela da reflexão em torno das correntes de pensamento do direito. Dessarte, a história do pensamento jurídico abrange tanto o pensamento contemporâneo quanto as correntes pretéritas, que fundamentaram a ciência do direito hodierna.
Com efeito, a reflexão baseada na metodologia da história do pensamento jurídico é um poderoso instrumento para a superação do tecnicismo jurídico e formação de juristas com a capacidade crítica e criativa. Essa metodologia possibilita a construção das decisões do direito baseadas nas instituições que originaram os institutos atuais, na sua trajetória e finalidade, bem como no manejo dos princípios que serão a baliza da interpretação das regras.
O Programa de Pós-graduação em Direito da Faculdade Damas da Instrução Cristã objetiva formar egressos com esse perfil, que representa a superação do tecnicismo pelo manejo do instrumental retórico crítico compatível com a reflexão que conduza a “arte do bom o do justo”, dentro dos contornos científicos.
Da área de concentração História do Pensamento Jurídico, o programa estrutura duas linhas de pesquisa, nomeadamente: História das Ideias Penais e Historicidade dos Direitos Fundamentais.
Coordenação Geral de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão
Prof. Dr. Jorge André
Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Direito
Prof. Dr. Jorge André
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