A Pós-Graduação da Faculdade Damas visa a formação e aperfeiçoamento prático dos advogados criminalistas. De forma inovadora, o estudo dos institutos da dogmática penal e processual penal possui, como fio condutor, o método de resolução de casos práticos (Gutachtenstil), método propriamente jurídico e amplamente utilizado em solo alemão desde o século XVIII até os dias atuais, sendo, inclusive, em virtude da sua grande eficiência, utilizado nas provas e até o Primeiro Exame de Estado alemão, avaliação de todo futuro jurista e requisito imprescindível para todas as carreiras jurídicas.
Objetivos
Os principais objetivos da Pós-Graduação são os seguintes:
DISCIPLINAS
a) Sistema funcionalista e o método de resolução de casos práticos;
b) A diferença entre dolo eventual e culpa consciente: um exame a partir dos casos de embriaguez ao volante e a jurisprudência do STJ e STF;
c) Legítima defesa e disparo de arma de fogo: um exame do requisito da moderação tomando como base as decisões dos Tribunais de Justiça;
d) Teoria da imputação objetiva e a sua aplicação nos Tribunais Superiores: exame dos casos de racha, acidentes de trânsito em geral, uso em conjunto de substâncias entorpecentes e a questão do comportamento alternativo conforme o Direito;
e) Regras gerais para a interpretação dos tipos penais: homofobia e a decisão do STF; feminicídio e os novos tipos penais correlatos; crimes contra a pessoa, administração pública e os delitos contra o patrimônio; crimes contra a Ordem Econômica em geral.
f) Exigibilidade de conduta diversa e a discussão sobre as causas supralegais: uma análise a partir dos critérios normativos subjacentes às decisões das cortes superiores;
g) Prisão processual (a materialidade e os indícios de autoria). A ordem pública, os registros criminais do acusado e a gravidade concreta do crime. A ordem econômica e o grande prejuízo causado. A conveniência da instrução e a influência nas provas. A segurança na aplicação da lei penal, a fuga e o não comparecimento do acusado. A contemporaneidade.
h) Cautelares diversas da prisão. Fiança. O monitoramento eletrônico. A suspensão da atividade pública ou privada. Proibição de acesso e contato. A violência doméstica.
i) Provas ilícitas. Frutos da árvore envenenada e provas ilícitas por derivação. Fonte autônoma e fonte independente. Descoberta inevitável. Serendipidade. Encontro fortuito de provas. Fishing Expedition.
j) Provas na jurisprudência do STJ e STF: reconhecimento pessoal e fotográfico de pessoas; busca e apreensão domiciliar e busca pessoal. A prova oral em audiência. Testemunhas de ouvir dizer e depoimento de policiais.
k) Provas na jurisprudência do STJ e STF: interceptação telefônica, ambiental e de dados. Interceptação e escuta. Quebra do sigilo fiscal e bancário. As novas tecnologias no processo penal (as mensagens no WhatsApp ou aplicativo similar. Serviço de geolocalização.,Etc).
l) O papel do STF e STJ no sistema de justiça penal. Impetração de habeas corpus e interposição de recursos perante os Tribunais Superiores.
m) Paridade de Armas e Situações de Desequilíbrio no Sistema Processual Penal e;
n) Casos Práticos de Negociação Judicial: delação e ANPP.
CORPO DOCENTE
Andréa Walmsley – Doutora em Direito, Procuradora da República do Ministério Público Federal;
Carolina Amorim – Doutora em Direito Processual, Coordenadora do IBCCRIM em Pernambuco, membro do IDDD e conselheira estadual da OAB/PE;
Cláudio Brandão – Pós-doutor pela Universidade Católica Portuguesa, Portugal, Doutor em Direito, Coordenador Geral de Pesquisa, extensão e pós-graduação da Faculdade Damas;
Jorge Mendonça – Doutor em Direito Processual com sanduíche na Universidade de Duke, EUA. Juiz Federal e atualmente Juiz Auxiliar do STJ;
Leonardo Siqueira – Doutor em Direito, Estágio Pós-Doutoral na Humboldt-Universität zu Berlin, Professor do Programa do Mestrado em Direito da Faculdade Damas;
Ricardo de Brito – Doutor em Direito, Professor Adjunto, Nível 4, Classe C na Universidade Federal de Pernambuco, lecionando a disciplina direito penal no curso de graduação e história do direito penal no doutorado e mestrado da referida instituição de ensino;
Simone de Sá – Doutora em Direito Penal, Professora da Faculdade Damas, Professora da Pós-Graduação em Ciências Criminais da Faculdade Damas, Avaliadora do Ministério da Educação
MEC (cursos de Direito).
Documentos para a inscrição:
– Cópia (xerox) do diploma ou cópia (xerox) do certificado de conclusão de curso e cópia (xerox) do histórico escolar de concluinte
– Cópia (xerox) da cédula de Identidade e CPF
– Comprovante de Residência
– Uma foto 3×4
INFORMAÇÕES
[email protected] | (81) 9623-8195*
*A Secretaria de Pós-Graduação da Faculdade Damas funciona de segunda a sexta-feira, das 13h às 21h